Prefeita de Cansanção nomeia a própria filha para cargo de chefia

Foto: Reprodução

Prefeita de Cansanção nomeia a própria filha para cargo de chefia
A prefeita de Cansanção, no norte da Bahia, nomeou a própria filha para ocupar o cargo de chefe de gabinete da prefeitura. A nomeação foi oficializada por meio de uma portaria assinada pela gestora e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo o documento, Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB) designou Pollyanna Oliveira Gomes para o cargo na última sexta-feira (16). O decreto não apresenta informações sobre a formação profissional da filha da prefeita nem sobre a remuneração prevista ou os critérios utilizados para a escolha.
A nomeação de familiares de autoridades públicas para cargos na administração é uma prática que pode configurar nepotismo, dependendo das características da função e das circunstâncias da contratação.No Brasil, existem regras que restringem a nomeação de parentes para cargos públicos. No entanto, nem toda nomeação de um familiar é considerada automaticamente irregular.

O que diz a legislação sobre nepotismo

O nepotismo ocorre quando autoridades públicas favorecem familiares em nomeações para cargos na administração pública, em situações proibidas pela legislação.
A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada em 2008, com base nos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A regra proíbe, em geral, a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, incluindo filhos, pais, irmãos e sobrinhos, para cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas.
A restrição vale para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Entretanto, o STF reconhece uma distinção entre cargos administrativos e cargos de natureza política, como os de ministros de Estado e secretários municipais.

Para cargos políticos, a nomeação de familiares pode ser permitida, desde que sejam respeitados requisitos como qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de favorecimento irregular.
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