Como declarar gasto com saúde no Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2026?

Como declarar gasto com saúde no Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2026?
Declarar gastos médicos no Imposto de Renda é a forma mais eficaz de aumentar a restituição ou diminuir o IR a pagar. Os contribuintes podem deduzir pagamentos a planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e dentistas no Brasil e no exterior, entre outros.
 
Na declaração de 2026 há uma novidade: a Receita Federal passou a utilizar o Receita Saúde, recibo médico digital que se tornou o principal instrumento de controle desses tipo de despesa pelo fisco. Isso porque os gastos com saúde são os que mais levaram contribuintes à malha fina nos últimos anos.
 
Diferentemente de outras despesas, os gastos com saúde não têm limite, mas o contribuinte precisa ter comprovantes como recibo de pagamento com os dados do profissional ou da clínica. O Receita Saúde facilita essas informações, pois funciona como um recibo eletrônico para serviços prestados de pessoa física para pessoa física. O que foi pago a planos de saúde e clínicas não entra nesta nova regra.
Os dados de recibos médicos emitidos no Receita Saúde devem entrar de forma automática na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Para quem não for utilizar esse modelo, é possível recuperar os recibos no aplicativo da Receita Federal.
 
Basta entrar com a conta Gov.br nível prata ou ouro e acessar o perfil de paciente, disponível para qualquer cidadão. Nesse ambiente, é possível consultar os recibos em que a pessoa aparece como pagadora ou beneficiária e fazer o download do documento em PDF, que tem validade oficial.
 
Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, a nova ferramenta representa uma mudança estrutural ao padronizar em todo o país a emissão de recibos e integrar essas informações diretamente aos sistemas da Receita.
 
Os profissionais da área médica que estão registrados em seus respectivos conselhos devem emitir o recibo digital no momento do pagamento da consulta. É possível corrigir ou cancelar o documento em até dez dias após a emissão.
Existe ainda a possibilidade de emissão retroativa, mas com limite. O prazo vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao atendimento. Para serviços realizados em 2025, por exemplo, o prazo terminou em 28 de fevereiro de 2026.
 
Após esse período, os valores recebidos por consultas no passado podem ainda ser informados pelo contribuinte, mas, para isso, o médico deve registrá-los no Carnê-Leão Web e, depois, incluí-los em sua declaração do IR para que seu cliente possa declará-los sem cair na malha fina.
 
COMO ENCONTRAR O RECIBO MÉDICO NO RECEITA SAÚDE?
 
Baixe o aplicativo da Receita Federal no celuar
 
Clique em entrar com Gov.br e vá em "Continuar"
 
Informe seu CPF e clique em "Continuar"
 
Encontre os objetos solicitados pelo sistema para provar que você não é um robô
 
Digite sua senha e vá em "Entrar"
Na página inicial, clique em "Receita Saúde"
 
Aparecerá o perfil do paciente; para ver os recibos do ano passado, clique no calendário, escolha "2025" e vá em "OK"
 
Os recibos deverão aparecer na próxima página, é possível salvá-los em PDF no celular

 
QUAIS DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA?
 
Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
 
Planos de saúde médicos e odontológicos
 
Cirurgias e internações hospitalares
 
Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas.
Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
 
Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
 
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
 
Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
 
Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
 
Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes.
Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
 
Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
 
Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
 
Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
 
Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
 
Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis.
Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

 
QUAIS GASTOS COM SAÚDE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS?
 
Remédios
 
Vacinas
 
Óculos e lentes de contato
 
Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
 
Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
 
Hospedagem e passagens para tratamento médico.
Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

 
QUAIS GASTOS COM SAÚDE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS?
 
Remédios
 
Vacinas
 
Óculos e lentes de contato
 
Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
 
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Hospedagem e passagens para tratamento médico.
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