Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/6) traz a nova norma, um dia após o presidente Lula anunciar o compromisso do governo de providenciar o traslado do corpo de Juliana Marins, brasileira que perdeu a vida durante trilha em vulcão na Indonésia.
Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana Marins e assumir o compromisso de que o Governo Federal iria auxiliar no trabalho de traslado do corpo da jovem até o país, foi publicado nesta sexta-feira, 27 de junho, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.535.
O Governo Federal prestará todo o apoio necessário à família de Juliana Marins, inclusive o traslado ao Brasil".
A norma altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, para prever hipótese excepcional de custeio de traslado de corpo de nacional falecido no exterior. Juliana perdeu a vida na Indonésia, após escorregar e sofrer uma queda no último sábado (21/6), durante trilha em um vulcão enquanto escalava o Monte Rinjani.
“Sábado (21/6), uma brasileira que estava na Indonésia fazendo uma subida em volta de um vulcão, caiu”, lembrou Lula, durante nesta quinta-feira (26/6), durante evento realizado na Favela do Moinho, ocupação no centro da capital do estado de São Paulo, onde formalizou a solução habitacional para garantir moradia digna a 900 famílias do local.
“Falei com o pai dela. Ele agradeceu o telefonema e eu disse: ‘Eu sei que não existe nada pior do que um pai ou uma mãe perder um filho’. Fui descobrir que tinha um decreto-lei que não permitia que o nosso Ministério das Relações Exteriores pudesse trazer o corpo dessa moça para cá. É um decreto de 2017. Quando eu chegar a Brasília, vou revogar esse decreto e fazer outro para que o governo assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda dessa jovem para o Brasil com a sua família. Nós vamos cuidar de todos os brasileiros, estejam onde estiverem”, frisou Lula.
OUTRAS POSSIBILIDADES – Segundo a norma publicada nesta sexta-feira (27/6), o traslado também poderá ser realizado pelo governo nos casos em que a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas; quando as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado ou previstas em contrato de trabalho; e se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço.
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