Entram em vigor penas mais severas para furto, roubo e receptação

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Entram em vigor penas mais severas para furto, roubo e receptação
Entram em vigor a partir desta segunda-feira (4) penas mais severas para crimes de furto, roubo e receptação. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
Segundo o Diário Oficial da União, a norma estabelece novas faixas de reclusão para diferentes modalidades de furto e roubo. No furto, a pena passa a ser de um a seis anos de reclusão, e o furto de celular passa a ter pena de quatro a dez anos, deixando de ser tratado como furto simples.
De acordo com o Diário Oficial da União, o furto por meio eletrônico passa a ter pena de até dez anos de reclusão, ante o limite anterior de oito. No roubo que resulta em morte, a pena mínima passa de 20 para 24 anos.Punições para estelionato e receptação

Segundo o Diário Oficial da União, o estelionato passa a ter pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Para a receptação de produto roubado, a pena passa a ser de dois a seis anos de prisão e multa; antes, variava de um a quatro anos.
O texto também altera a pena para o crime de interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Atualmente prevista como detenção de 1 a 3 anos, a conduta passa a ser punida com reclusão de 2 a 4 anos, conforme estabelece a Lei 15.397/2026.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou em casos de roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
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