Funcionários do TJ são afastados por suspeita de usoar contrato para reformar academia

Funcionários do TJ são afastados por suspeita de usoar contrato para reformar academia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastou dois servidores e determinou a abertura de uma sindicância para apurar suspeitas de irregularidades cometidas por eles. Entre as situações investigadas pelo órgão está o uso de serviços aprovados pelo poder público para obras em uma academia privada em um prédio de Salvador.

A sindicância foi publicada no Diário Oficial do TJ, na terça-feira (20). Segundo o texto, os servidores afastados são Pablo Martins de Castro, que é coordenador de Distribuição (Codis), e Allan Rosa Moreno, que ocupa o cargo de coordenador de Manutenção Predial (Coman).
Os dois foram afastados por 60 dias das funções desempenhadas. A decisão tem o objetivo de assegurar a regularidade do processo, mas não causará prejuízo aos funcionários, que seguirão recebendo os salários.
A dupla é investigada por beneficiamento e acobertamento do uso indevido de contratos de prestação de serviços de mão de obra aprovados pelo TJ-BA. O texto da sindicância aponta as seguintes práticas indevidas:

uso de serviços contratados pelo poder público para reformar uma academia privada, onde Allan Moreno já atuou como sócio e gerente técnico;

assédio contra servidores e funcionários terceirizados, atribuída a Pablo Martins;

desvio de indenizações relativas a diárias de viagens de servidores e/ou funcionários terceirizados, ligada a Allan Moreno;
A sindicância detalha que Pablo Martins seria o responsável por determinar a realização das condutas indevidas. Já Allan Moreno teria sido avisado, mas não agiu para coibir as ações.

Em nota, a defesa de Pablo Martins negou todas as acusações e disse que as informações divulgadas não correspondem aos fatos.

"Todos os esclarecimentos serão apresentados no âmbito do devido processo legal, no qual a defesa confia plenamente, ressalvado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, pelo qual ninguém pode ser julgado sem o seu pleno exercício", afirma.
Categoria: Matérias
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