Ainda conforme o órgão, a área requerida pela entidade compreende a região onde está a atual sede do Ministério Público Federal (MPF), bem como onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. A denúncia, apresentada pelo MPF e o MP-BA, aponta que, caso autorizada, a transferência seria o maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia.
Para a Justiça não há base registral para legitimar a cobrança da Igreja, principalmente mediante a atualização do Código Civil, em 2002, que proíbe a criação de novas enfiteuses. Na decisão, o juiz detalha que a Arquidiocese não realizou o devido registro dos imóveis dentro do prazo definido em lei — que venceu no ano de 2003 — e agora está tentando recuperá-los sem apresentar documentos que comprovem com exatidão os limites territoriais das propriedades.
O magistrado pontua ainda que a tentativa de reestabelecer a enfiteuse configuraria uma “aberrante desapropriação indireta coletiva”, e que chegariam até a atingir terras da União e da Caixa Econômica Federal. A ação também comprometeria o sistema financeiro habitacional, já que as hipotecas vinculadas aos financiamentos perderiam a validade.
A Justiça destacou ainda que os proprietários dos imóveis seriam privados das propriedades sem qualquer participação, o que fere o processo legal. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do MP-BA.
Em nota, a Arquidiocese de Vitória da Conquista afirmou que a decisão da justiça apenas exigiu que a Instituição não exija laudêmio de imóveis cuja enfiteuse não esteja registrada em matrícula. Diante disso, o Departamento Jurídico está tomando todas as medidas para que a decisão liminar, ou seja, não definitiva, seja revista.
Além disso, pontua que a Instituição religiosa só exige laudêmio de imóveis que possui claro direito previamente constituído, uma vez que as enfiteuses estabelecidas antes de 2002 ainda têm validade. A Arquidiocese enfatizou ainda que repudia a desinformação e que nunca tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses. (Leia a nota na íntegra no final da matéria)
Além da proibição, a Justiça determinou a realização de uma audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, para discutir os impactos do laudêmio. Autoridades e entidades civis foram convocados a participar do encontro.
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