Justiça proíbe venda de bebidas em Caetité e Lagoa Real

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Justiça proíbe venda de bebidas em Caetité e Lagoa Real


LEI SECA:
 Preoculpado em garantir a segurança e a paz durante as eleições municipais,o Excelentíssimo Senhor Juiz da 63ª Zona Eleitoral, municípios de Caetité e Lagoa
 Real - Bahia, Dr. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO, no uso de suas atribuições
 regimentais,
 CONSIDERANDO que ao Juiz Eleitoral é atribuído Poder de Polícia, cabendo-lhe
 impor a ordem e adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia
 da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;
 CONSIDERANDO que o exercício do direito ao voto, pelo seu elevado sentido
 cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente
 do eleitor;
 CONSIDERANDO que o consumo de bebida alcoólicas, nas vésperas e dia das
 eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos
 eleitorais e o exercício democrático do voto;
 R E S O L V E:
 Art. 1º. Proibir, terminantemente, a comercialização de bebida alcoólica, por toda e
 qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares,
 restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc.,
 situados nos municípios Caetité e Lagoa Real, das 18:00h do dia 4 de outubro de
 2024 (sexta-feira) às 19:00h do dia 06 de outubro próximo (dia da eleição).
 Art. 2º. Determinar aos senhores proprietários de bares, barracas e demais
 estabelecimentos que vendem predominantemente bebidas alcoólicas, que fechem
 seus estabelecimentos, no período.
 Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes
 e lanchonetes, desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebidas alcoólicas,
 sob pena de fechamento do local, condução imediata à Delegacia de Polícia e multa
 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora de funcionamento irregular.
 Art. 3º. Cópia desta Portaria, que serve como OFÍCIO, deve ser encaminhada, para
 conhecimento e providências, aos Prefeitos dos Municípios que integram esta Zona
 Eleitoral, ao Ministério Público, às Policias Civil e Militar, à Câmara dos Dirigentes
 Lojistas, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local. Publique-se.
 Registre-se. Cumpra-se.
 PORTARIA ZE 8 (3057829)         SEI 0003236-37.2024.6.05.8063 / pg. 1
Caetité/BA, 2 de outubro de 2024.
 Bel. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO
 Juiz Eleitoral - 63ª ZE/BA

 

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