A Prefeitura de Salvador determinou novas regras para o uso de equipamentos de micromobilidade nas ruas da capital, isto é, o uso de patinetes elétricos.
O decreto publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (4), prevê a proibição da condução dos patinetes por menores de 18 anos.
De acordo com o texto, o uso ou a concessão dos equipamentos para crianças e adolescentes serão classificadas como infrações graves dentro do Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS), podendo gerar multa, advertência, suspensão e até cassação da autorização para exploração das atividades.
Em Salvador, mais de 70 mil usuários estão cadastrados na plataforma de compartilhamento de patinetes.
"O Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador SMS é a denominação geral da atividade de utilidade pública, que consiste no transporte privado, através da exploração da atividade/serviços de compartilhamento de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos, sem estações, mediante remuneração previamente contratada entre as partes interessadas, destinado principalmente ao atendimento de viagens diárias de curta e média distância, organizada, disciplinada e fiscalizada pelo município do Salvador Poder Autorizante, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto e qualidade dos serviços, sujeita às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e Código de Trânsito Brasileiro - CTB."
Em junho, a capital contou com escolas fixas de condução segura em patinetes elétricos, promovidas pela empresa JET, com funcionamento aos domingos para orientar usuários sobre o uso responsável e seguro do modal.
De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), desde o início da operação dos patinetes na cidade, mais de 40 escolas de direção já foram realizadas e mais de 2,5 mil pessoas capacitadas, com o acompanhamento de técnicos.
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